FACILIDADE
Se você aderiu ao Fies e precisa solicitar reembolso à instituição de ensino, basta preencher o formulário online. Desenvolvido com exclusividade pela ProFies.
A ProFies, sempre comprometida com a defesa dos direitos dos estudantes, disponibiliza gratuitamente uma página para requerimento do ressarcimento de valores pagos diretamente à Instituição de Ensino antes da contratação do Fies.
Esse direito está garantido pelo artigo 58, §6º, da Portaria Normativa MEC nº 209, de 7 de março de 2018, que determina que a Instituição de Ensino deve devolver ao estudante os valores já pagos e que foram posteriormente repassados pelo Fies:
Na prática, isso significa que, se o estudante quitou mensalidades antes da aprovação do financiamento, mas o Fies cobriu esse mesmo período, a instituição de ensino deve reembolsá-lo, evitando o pagamento em duplicidade.
A devolução deve ocorrer em moeda corrente no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a notificação formal do pedido. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem:
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O pagamento das mensalidades.
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A contratação do Fies.
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Os repasses efetuados à instituição de ensino (recomenda-se requerer um demonstrativo de evolução contratual na Caixa).
A ProFies atua na orientação dos estudantes ao longo de todas as etapas do Fies, mas o requerimento do ressarcimento deve ser preenchido e protocolado diretamente pelo estudante junto à Instituição de Ensino.
Se você se enquadra nessa situação e deseja formalizar seu pedido, clique aqui.