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FACILIDADE

Se você aderiu ao Fies e precisa solicitar reembolso à instituição de ensino, basta preencher o formulário online. Desenvolvido com exclusividade pela ProFies.

A ProFies, sempre comprometida com a defesa dos direitos dos estudantes, disponibiliza gratuitamente uma página para requerimento do ressarcimento de valores pagos diretamente à Instituição de Ensino antes da contratação do Fies.

Esse direito está garantido pelo artigo 58, §6º, da Portaria Normativa MEC nº 209, de 7 de março de 2018, que determina que a Instituição de Ensino deve devolver ao estudante os valores já pagos e que foram posteriormente repassados pelo Fies:

§ 6º A IES deverá, em prazo máximo de 15 (quinze) dias, ressarcir ao estudante financiado os repasses do Fies eventualmente recebidos referentes às parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante, em moeda corrente ou mediante abatimento na mensalidade vincenda não financiada pelo Fies, observado o disposto no § 5º deste artigo.

 

Na prática, isso significa que, se o estudante quitou mensalidades antes da aprovação do financiamento, mas o Fies cobriu esse mesmo período, a instituição de ensino deve reembolsá-lo, evitando o pagamento em duplicidade.

A devolução deve ocorrer em moeda corrente no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a notificação formal do pedido. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem:

  • O pagamento das mensalidades.

  • A contratação do Fies.

  • Os repasses efetuados à instituição de ensino (recomenda-se requerer um demonstrativo de evolução contratual na Caixa).

 

A ProFies atua na orientação dos estudantes ao longo de todas as etapas do Fies, mas o requerimento do ressarcimento deve ser preenchido e protocolado diretamente pelo estudante junto à Instituição de Ensino.

Se você se enquadra nessa situação e deseja formalizar seu pedido, clique aqui.

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