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Fies 2024.2
A lista de espera do Fies está aberta

O Ministério da Educação (MEC) realizou uma nova convocação da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) na quinta-feira, 10 de outubro, referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2024. O prazo para convocações se estenderá até 29 de outubro.

 

Os estudantes que não foram pré-selecionados na chamada única do Fies foram automaticamente incluídos na lista de espera. Para consultar sua classificação e verificar se foram convocados, os candidatos devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior utilizando sua conta gov.br.

 

Não haverá um novo ranqueamento das notas, e por isso é importante que os participantes acompanhem o processo diretamente pela página do Fies, que será atualizada conforme as vagas forem preenchidas ou permanecerem disponíveis.

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16 de set a 29 de out

A consulta já está liberada

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Processo Seletivo

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Perguntas frequentes

  • Veja as respostas para as perguntas frequentes
    O processo de adesão ao Fies pode ser burocrático e desafiador. Veja informações relevantes que podem ajudar você. SOBRE O FIES O Fundo de Financiamento Estudantil objetiva conceder financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores particulares. QUEM PODE SE INSCREVER NO FIES? Se você já participou do ENEM a partir de 2010 e tem uma média de pelo menos 450 pontos e uma nota acima de zero na redação, você pode se inscrever no Fies. Além disso, é preciso ter uma renda familiar bruta de até três salários mínimos por pessoa na casa. COMO SÃO CLASSIFICADOS OS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO? A ordem de seleção no Fies é baseada nas notas no ENEM dos candidatos. A nota de corte é a nota mínima para ser selecionado dentro de um grupo de preferência, considerando o número de vagas e a quantidade de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência. Nos últimos processos seletivos, a nota de corte para o curso de medicina foi alta (acima de 700 pontos) devido ao baixo número de vagas ofertadas pelo MEC. FIES JUDICIAL - NOTA DO ENEM ABAIXO DO CORTE Uma decisão de grande relevância foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre este tema. A seguir, apresentamos a ementa da decisão: "PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. PEDIDO DE EXTENSÃO. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS INDEPENDENTEMENTE DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE ATO NORMATIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC. GRAVE LESÃO À ORDEM ECONÔMICA. RISCO DE COMPROMETIMENTO DO FIES EM FACE DAS PREVISÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA. PEDIDO DEFERIDO." Número do processo: SLS 3198 DF (2022/0350129-0 clique aqui para ver o processo) A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região em que se discute a legalidade de instituição da nota do ENEM para concessão e transferência do Fies. Número do processo: 1032743-75.2023.4.01.0000 clique aqui para ver o processo Todas as decisões anteriormente proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região foram SUSPENSAS. É importante ressaltar que, antecipando-se a esse desfecho desfavorável, nosso Escritório optou por não ingressar com nenhuma ação dessa natureza. RETOMADA DO FIES PELO GOVERNO LULA Como universitário, é importante estar atento ao trabalho do novo Ministro da Educação, Camilo Santana, que tem o Fies como prioridade. Isso significa que a oferta de vagas deve aumentar, o que pode levar a uma nota de corte mais baixa, aumentando suas chances de adesão ao programa. Não perca esta oportunidade de financiar sua educação superior, fique de olho nas novidades do Fies e esteja preparado para se inscrever assim que as vagas forem disponibilizadas. PLANILHA COM AS NOTA DE CORTE DO CURSO DE MEDICINA Em todos os processos seletivos do Fies, nosso escritório oferece, gratuitamente, uma planilha com as universidades que ofertaram vagas, incluindo as notas de corte, mensalidades, número de vagas e conceitos dos cursos. Lembre-se de que as universidades que não ofertaram vagas nos últimos processos seletivos podem voltar a oferecer agora, assim como as que ofereceram poucas vagas no passado podem liberar mais agora. DISPENSA DE VESTIBULAR O candidato não precisa estar matriculado para concorrer a uma vaga no Fies. As Instituições de Ensino não podem exigir que você se matricule antes de ser selecionado no processo seletivo do Fies, ou que você participe e seja aprovado em um vestibular próprio. Há universidades que definem ofertar vagas exclusivamente para alunos já matriculados, por não formação de turma no período inicial do curso. COPARTICIPAÇÃO E LIMITE MÁXIMO DE FINANCIAMENTO Durante o curso, é necessário pagar mensalmente uma coparticipação, que é a parcela dos encargos educacionais não financiada pelo Fies. O teto máximo de financiamento para o curso de medicina aumentou para R$ 60.000,00, o que significa que o limite mensal de financiamento é de R$ 10.000,00. COMO É CALCULADO O PERCENTUAL DE FINANCIAMENTO? O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido conforme o comprometimento da renda familiar mensal bruta por pessoa na casa e o encargo educacional cobrado pela Instituição de Ensino Superior LISTA DE ESPERA Durante o processo seletivo do Fies, os candidatos serão classificados conforme o número de vagas disponíveis no grupo de preferência. Aqueles que forem classificados serão pré-selecionados e convocados para a chamada única. Já os candidatos que não forem pré-selecionados, serão automaticamente incluídos em uma lista de espera. Isso significa que mesmo que você não seja pré-selecionado na primeira chamada, ainda há a possibilidade de ser chamado mais tarde, caso haja vagas disponíveis. Não desista de sua chance de financiar sua educação superior. VAGAS REMANESCENTES As regras para ocupação de vagas remanescentes (eventualmente não ocupadas nos processos seletivos regulares do Fies) foram alteradas a partir do 2º semestre de 2021. Agora, os processos específicos de oferta de vagas remanescentes seguem a ordem de classificação conforme as notas do ENEM obtidas pelos estudantes. Isso significa que aqueles candidatos com as melhores notas do Enem terão prioridade na ocupação dessas vagas. Antes, a ordem de classificação era por ordem de conclusão da inscrição do candidato. Essa regra pode mudar e o antigo modelo de reoferta de vagas pode voltar a vigorar. Estamos acompanhando de perto. JÁ TENHO CURSO SUPERIOR, POSSO PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO? O candidato que já concluiu o ensino superior poderá se inscrever no processo seletivo do Fies, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital do processo seletivo vigente. Nas edições anteriores do Fies, houve uma regra que tornava praticamente nula a chance do candidato, que já tivesse concluído o ensino superior, ser pré-selecionado. Porém, se você tem real chance de pré-seleção (nota do ENEM acima da nota de corte no processo seletivo do Fies), é possível acionar o Judiciário para tentar viabilizar a sua adesão ao Fies. Não há garantia de sucesso na ação, por se tratar de um tema controvertido. QUAL A TAXA DE JUROS DO NOVO FIES? Os financiamentos concedidos com recursos do Fies têm taxa real zero de juros. SEGURO PRESTAMISTA A contratação de seguro de vida é obrigatória, no ato da assinatura do contrato do Fies. FIADOR Fundo Garantidor: fazendo opção por esse tipo de garantia, o estudante fica dispensado da apresentação de fiador(es). Essa modalidade de garantia é destinada a estudante que preencha um dos requisitos abaixo: - possua renda familiar mensal bruta, por pessoa na casa, de até um salário mínimo e meio; - esteja matriculado em curso de licenciatura; - seja bolsista parcial do ProUni e que opte por Fies no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa. Fiança Convencional: nesta opção o estudante deverá informar um ou dois fiadores, desde que a renda somada seja: - pelo menos uma vez o valor da mensalidade no caso de estudante bolsista do ProUni; - pelo menos duas vezes o valor da mensalidade financiada pelo estudante, considerados os descontos de pontualidade e de caráter coletivo oferecidos pela IES. ADITAMENTO SEMESTRAL O aditamento do Fies é o processo de renovação de contrato do financiamento estudantil que ocorre semestralmente. Todos os estudantes beneficiados devem realizar para garantir a continuidade no programa de financiamento. O procedimento é simples e conta com a ajuda dos nossos Especialistas de Suporte. QUANDO DEVERÁ OCORRER O INÍCIO DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR? Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento conforme a sua realidade financeira. O estudante terá o pagamento descontado diretamente da sua renda - isto é, o pagamento será retido na fonte, mensalmente. Considerando que o pagamento do financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante, estima-se que o financiamento seja quitado em um prazo de catorze anos. TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU CURSO Com relação à transferência do Fies para outra universidade ou curso, será somente permitida nos casos onde a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Enem, utilizadas para sua admissão no Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado para o curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil. O sistema informatizado do Fies foi adequado para mostrar ao estudante, logo no início da solicitação, se será́ possível ou não a transferência conforme a legislação vigente. CONTE COM PROFIES Para suporte no processo de adesão ao Fies, conte com nossa experiência de mais de 20 anos. Tudo o que você precisa fazer é preencher a minuta de inscrição. Acesse agora esse link: https://pt.surveymonkey.com/r/minutadeinscricao SEM PAGAMENTO ANTECIPADO DE HONORÁRIOS Você não precisa se preocupar com pagamentos de honorários antecipados ao buscar nossa ajuda para aderir ao Fies. Aqui, nós entendemos que transparência e resultados são fundamentais, e por isso, os honorários só serão cobrados após a assinatura do contrato do Fies na Caixa. Isso garante que você só pagará pelos nossos serviços se realmente tiver sucesso em aderir ao Fies. O QUE FAZEMOS? Como estudante, você tem a oportunidade de contar com a ProFies, uma equipe especializada para te ajudar em todos os procedimentos para aderir ao Fies. Nossa assessoria inclui tudo desde a escolha da melhor opção de vaga, considerando o número de vagas ofertadas, o valor da mensalidade, a localização da Instituição de Ensino, o conceito do curso e outras variáveis. Além disso, ajudamos na organização e conferência da documentação necessária, e monitoramos diariamente a lista de espera. Não somente isso, mas também oferecemos suporte pós-contrato, incluindo aditamento semestral, transferência, dilatação, suspensão, renegociação, absorção de saldo devedor, carência estendida, entre outros. TRANSPARÊNCIA Nunca nos afastamos do nosso propósito principal: trabalhar na legalidade, oferecendo serviços jurídicos de excelência. Nossa equipe é motivada e determinada. Na ProFies, levamos a transparência a sério: somos uma empresa privada, sem vínculo com nenhum órgão do Governo Federal, Bancos ou Instituições de Ensino. Não é imprescindível a contratação de assessoria para adesão ao Fies. Se você ainda tem dúvidas sobre as informações acima, fique à vontade para nos perguntar. Estamos sempre dispostos a ajudar e esclarecer suas dúvidas. Nosso WhatsApp: 34 99862-2338.
  • Passo a passo para efetuar a inscrição no Fies
    Confira, abaixo, o passo a passa para efetuar a inscrição no Fies: O primeiro passo é acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior – Fies. Em seguida, clicar em “Inscreva-se”, na primeira caixa informativa do cronograma: O Portal direcionará o usuário para o Sistema do Fies. Nessa tela, basta clicar no botão “Entrar com GOV.BR”. Caso ainda não tenha cadastro no portal do Governo Federal, será necessário criar uma conta. O usuário pode clicar no link “Clique aqui” para saber como acessar, se quiser mais informações, ou pode clicar direto em “crie sua conta gov.br”. Ao acessar o Portal gov.br, o usuário deverá realizar o login com o CPF e a senha cadastrados. No momento em que o candidato realiza o login no Fies, o sistema recupera, automaticamente, as notas obtidas na edição do Enem válida para o processo seletivo. Nessa tela, o candidato deve confirmar os dados pessoais, como CPF, e-mail válido e endereço. O passo seguinte é o questionário socioeconômico, em que o candidato deve preencher antes de prosseguir para a etapa do grupo familiar. Na etapa do grupo familiar é necessário o preenchimento dos campos com informações pessoais, gravar e incluir os dados dos familiares, como nome, CPF, data de nascimento e renda bruta mensal de cada um. Para os membros do grupo familiar com idade menor que 14 anos, é dispensada a indicação do número do CPF, caso ainda não tenha. Na próxima etapa, o candidato deve escolher um grupo de preferência. Para a escolha do grupo de preferência, será necessário preencher os campos obrigatórios para a pesquisa, como: Estado, Município e curso, as demais informações são opcionais. Definido o grupo de preferência, na sequência, deve indicar, por ordem de prioridade, até três opções de cursos, turnos e locais de oferta, como também, instituições de ensino dentre as disponíveis no referido grupo. O último passo é a confirmação das informações preenchidas e a conclusão da inscrição, no botão “Concluir”. No passo seguinte, o candidato poderá acompanhar a inscrição realizada. Nessa tela é possível visualizar a classificação, a nota de corte do grupo de preferência que está participando, bem como a quantidade de vagas disponibilizadas. Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar suas opções de cursos no grupo de preferência, mas, para isso, será necessário efetuar o cancelamento da inscrição realizada. Uma vez realizada a alteração na inscrição concluída, o candidato deverá certificar-se das alterações realizadas e das opções de cursos escolhidos até o término do prazo de inscrição. A classificação no processo seletivo do Fies será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada no sistema pelo candidato, com uso de CPF de senha. Fies – o Fundo de Financiamento Estudantil foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O objetivo do Fundo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao Programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
  • Sobre o Fies
    O Novo Fies foi instituído pela Lei nº 13.530 de 7 de dezembro de 2017, para concessão de financiamento à estudantes de cursos superiores, não gratuitos, e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, custeados pelo Fundo de Financiamento Estudantil. A Caixa atua no Novo FIES como agente único, responsável pelos papéis de Agente Operador, Agente Financeiro e Gestor de Fundos Garantidores.
  • Quais são os requisitos?
    Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, terão taxa real zero de juros. Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro. Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.
  • Qual é o limite de financiamento do Fies para um curso?
    O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) em reais, observando a fórmula abaixo: f=100% -{ [(16% + 0,02%*RFPC)*RFPC + a*m] / m}*100% em que, RFPC = Renda Familiar Mensal Bruta Per Capita em reais; a = percentual relativo ao encargo educacional que variará por curso de determinada instituição de ensino de acordo com a nota atribuída pelo Conceito de Cursos (CC). m = encargo educacional cobrado pela IES em reais. A renda familiar mensal bruta per capita de que trata será calculada na forma do art. 49 e 50 da Portaria nº 209, de 7 de março de 2018. Considera–se encargo educacional a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar cobrada pela IES do estudante no âmbito do Fies. O percentual de financiamento (f) não poderá ser inferior a 0% (zero por cento). O coeficiente "a" da fórmula explicitada, com exceção do curso de Medicina, será de: I - 1,5% (um vírgula cinco por cento) para cursos de CC igual a 5; II - 3% (três por cento) para cursos de CC igual a 4; e III - 4,5% (quatro vírgula cinco) para cursos de CC igual a 3. Especificamente para o curso de Medicina, o coeficiente "a" da fórmula explicitada acima será de: I - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para cursos de CC igual a 5; II - 1,0% (um vírgula zero por cento) para cursos de CC igual a 4; e III - 1,5% (um vírgula cinco por cento) para cursos de CC igual a 3 Se o curso de determinada IES tiver CC nulo (sem avaliação) ou menor que 3, será atribuída a nota do Conceito Preliminar do Curso (CPC) desde que esta seja igual ou superior a 3 e tenha data de publicação posterior ao CC. Se o curso de determinada IES tiver CC e CPC nulos (sem avaliação) ou menores que 3, será atribuída a nota 3.
  • Existe um limite mínimo de financiamento para o Fies?
    Sim. Para os contratos firmados a partir do 2º semestre de 2018, o percentual mínimo de financiamento é 50% (cinquenta por cento) do encargo educacional, conforme previsto na Resolução nº 23, de 5 de junho de 2018, que alterou a Resolução nº 18, de 30 de janeiro de 2018.
  • Como a SESU seleciona as vagas do Fies?
    As vagas ofertadas no processo seletivo do Fies são selecionadas de acordo com critérios técnicos, objetivos e impessoais, observando o disposto na portaria que regulamenta o processo seletivo vigente.
  • QUEM PODE SE INSCREVER NO FIES?
    Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos. Lembramos que compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no Edital do processo seletivo vigente.
  • COMO DEVEM SER EFETUADAS AS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO DO FIES?
    Para se inscrever no processo seletivo do Fies, acesse o sistema de inscrição do Fies em http://fies.mec.gov.br, clique em "Minha Inscrição" e em seguida em "Fazer Cadastro". Você será direcionado para a página do GOV.BR, onde deverá efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas. Após concluído o cadastro, você será direcionado novamente para a página do Fies. Clique sobre a opção "Entrar com GOV.BR", e informe o CPF e a senha cadastrada. Feito isso, já estará no sistema de inscrição do Fies, é só preencher as informações solicitadas pelo sistema.
  • QUAIS SÃO AS PESSOAS QUE COMPÕEM O GRUPO FAMILIAR?
    Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
  • EXISTE UMA RENDA MÍNIMA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DO FIES?
    O candidato ou o grupo familiar deverá comprovar renda familiar mensal bruta, por pessoa, igual ou superior a um salário mínimo nacional vigente. Caso o candidato ou grupo familiar apresente renda familiar bruta mensal, por pessoa, inferior a um salário mínimo ou que a renda mensal bruta exceda os 3 salários mínimos por pessoa do grupo familiar não poderá realizar a inscrição para o processo seletivo do Fies.
  • QUAIS CURSOS PODEM SER FINANCIADOS PELO FIES?
    Podem ser financiados pelo Fies somente os cursos disponíveis no sistema do Fies, observado o número de vagas ofertadas.
  • É POSSÍVEL ESCOLHER QUALQUER CURSO, EM QUALQUER INSTITUIÇÃO, DAQUELES DISPONÍVEIS PARA O PROCESSO SELETIVO?
    Sim. O candidato pode escolher qualquer curso, dentre aqueles disponíveis no grupo de preferência, de acordo com o seu perfil e interesse.
  • HÁ ALGUMA RESTRIÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DO FIES?
    Não poderão se inscrever no processo seletivo: I - candidato pré-selecionado em processo seletivo anterior, enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro; II - candidato que não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo - CREDUC, de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992; III - candidato que se encontre em período de utilização do financiamento do Fies;e IV - candidatos que submeteram ao ENEM com o único objetivo de autoavaliação, na condição de treineiro;
  • O CANDIDATO QUE JÁ FOI BENEFICIADO COM O FINANCIAMENTO ESTUDANTIL PODE SE INSCREVER NO PROCESSO SELETIVO DO FIES?
    O candidato que já tenha sido beneficiário de financiamento estudantil poderá se inscrever no processo seletivo do Fies, desde que atenda às condições previstas no Edital do processo seletivo vigente. Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o Fies ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.
  • O BOLSISTA DO PROUNI PODE SE INSCREVER NO PROCESSO SELETIVO DO FIES?
    O bolsista parcial do Prouni poderá participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital do processo seletivo vigente. É vedado ao bolsista parcial do Prouni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo Prouni e o financiamento concedido no âmbito do Fies. No caso do bolsista integral do Prouni, só poderá obter o Fies, caso tenha a bolsa encerrada.
  • JÁ CONCLUÍ O ENSINO SUPERIOR, POSSO ME INSCREVER NO PROCESSO SELETIVO DO FIES?
    O candidato que já concluiu o ensino superior poderá se inscrever no processo seletivo do Fies, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital do processo seletivo vigente. Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o FIES ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.
  • O CANDIDATO PODE ALTERAR A(S) OPÇÃO(ÕES) DE CURSO DEPOIS DE CONCLUIR A INSCRIÇÃO?
    O candidato pode alterar o grupo de preferência e sua(s) opção(ões) de curso quantas vezes julgar pertinente, mas somente durante o período de inscrições. É considerada válida a última inscrição realizada e confirmada pelo candidato no FiesSeleção.
  • O CANDIDATO PODE IMPRIMIR O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO?
    Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir o comprovante.
  • O QUE É A NOTA DE CORTE?
    É a menor nota para ficar entre os selecionados em um grupo de preferência, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência. Possui caráter meramente informativo, sem garantia de pré-seleção no processo seletivo vigente, podendo ser consultada no sistema de inscrição FiesSeleção.
  • COMO É CALCULADA A NOTA DE CORTE DE CADA CURSO GRUPO DE PREFERÊNCIA APRESENTADA COMO REFERÊNCIA PELO SISTEMA?
    A nota de corte será divulgada quando forem ocupadas todas as vagas disponibilizadas para o grupo de preferência escolhido pelo candidato. O FiesSeleção calcula a nota de corte para o grupo de preferência, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos neste mesmo grupo de preferência. A nota de corte servirá de referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré-seleção. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar o grupo de preferência e sua(s) opção(ões) de curso até o encerramento das inscrições. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo candidato.
  • COMO SÃO CLASSIFICADOS OS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DO FIES?
    Os candidatos serão classificados no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada dentre até 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta escolhidas, em ordem decrescente e de acordo com as notas obtidas no Enem, observada a seguinte sequência: I – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; II – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado; III – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e IV – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado. Serão pré–selecionados na chamada única, os candidatos classificados com base no número de vagas disponíveis no grupo de preferência.
  • QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE?
    No caso de notas idênticas no Enem, o desempate observará os seguintes critérios: I – maior nota obtida na redação; II – maior nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias; III – maior nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias; IV – maior nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias; V – maior nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias.
  • COMO SABER OS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO DO FIES?
    O candidato pode consultar o resultado no endereço eletrônico https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br, e junto à(s) instituição(ões) para a(s) qual(ais) tenha se inscrito. É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta ao resultado e ao cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
  • COMO PARTICIPAR DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO DO FIES?
    Nos termos do Edital do processo seletivo vigente, os candidatos classificados com base no número de vagas do grupo de preferência serão pré-selecionados na chamada única. Os demais, não pré-selecionados, serão automaticamente incluídos em lista de espera.
  • COMO SÃO CLASSIFICADOS OS CANDIDATOS INSCRITOS NA LISTA DE ESPERA DO FIES?
    A vaga não ocupada por um candidato já pré-selecionado retorna para o sistema e outro candidato que esteja em lista de espera é pré-selecionado, observada a classificação, conforme previsto no Edital do processo seletivo vigente, já existente desde a publicação do resultado da chamada única. Considerando que não existe novo ranqueamento, após a publicação do resultado da chamada única, os participantes da lista de espera, deverão, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção, na página do Fies, disponível no endereço eletrônico (http://fies.mec.gov.br)
  • COMO É ATUALIZADA A LISTA DE ESPERA DO FIES?
    A vaga não ocupada por um candidato já pré-selecionado retorna para o sistema e outro candidato que esteja em lista de espera é pré-selecionado, observada a classificação prevista no Edital do processo seletivo vigente. Os participantes da lista de espera, deverão obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção, na página do Fies, disponível no endereço eletrônico (http://fies.mec.gov.br).
  • COMO PROCEDER APÓS SER PRÉ-SELECIONADO NA CHAMADA ÚNICA DO FIES?
    Os candidatos pré-selecionados na chamada única do Fies devem complementar as informações da inscrição no sistema, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, conforme prazo determinado em edital, para contratação do financiamento. Como deve proceder o candidato participante da lista de espera que for pré-selecionado? O candidato participante da lista de espera que for pré-selecionado deverá acessar o endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 3(três) dias úteis, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção.
  • COMO DEVE SER COBRADO PELA IES O VALOR DO ENCARGO EDUCACIONAL (MENSALIDADE/SEMESTRALIDADE) NO CASO DO FIES?
    O valor bruto deve ser fixado com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. Quanto ao valor para o Fies, deve ser fixado observando-se todos os descontos aplicados pela IES, regulares ou temporários, de caráter coletivo, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação, bem como, os atos do Comitê Gestor do Fies – CG-Fies.
  • A INSTITUIÇÃO PODE APLICAR VALOR SUPERIOR DO ENCARGO EDUCACIONAL (MENSALIDADE/SEMESTRALIDADE) AOS ESTUDANTES QUE POSSUEM FIES?
    Não. Os valores devem ser aplicados de forma igualitária a todos os estudantes do curso, sempre respeitando todos os descontos aplicados pela IES, sendo eles regulares ou temporários, de caráter coletivo, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação, bem como, os atos do Comitê Gestor do Fies – CG-Fies.
  • A INSTITUIÇÃO PODE COBRAR TAXA DE MATRÍCULA E MENSALIDADE DE ESTUDANTE PRÉ-SELECIONADO NO PROCESSO SELETIVO DO FIES?
    Não. É vedado às instituições participantes do Fies exigirem o pagamento de matrícula e de parcelas da semestralidade do estudante que tenha concluído a inscrição ou que tenha sido pré-selecionado no processo seletivo do Fies, conforme disposto no artigo 45, da Portaria nº 209, de 7 de março de 2018. No entanto, competirá ao estudante arcar com o custo da parte da mensalidade não coberta pelo financiamento.
  • COMO DEVE PROCEDER O CANDIDATO PRÉ-SELECIONADO NO FIES APÓS COMPLEMENTAR SUAS INFORMAÇÕES?
    Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o candidato deve: - Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; e - Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
  • QUAIS AS IMPLICAÇÕES PARA O CANDIDATO QUE APRESENTAR INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS FALSOS EM ALGUMA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO DO FIES?
    A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do candidato no processo seletivo do Fies e, se apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ensejará seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
  • QUAL O PROCEDIMENTO A SER REALIZADO NO CASO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM A INSCRIÇÃO REPROVADA POR NÃO FORMAÇÃO DE TURMA NO PERÍODO INICIAL DO CURSO?
    A reprovação de candidatos pré-selecionados no Fies, por não formação de turma no período inicial do curso, uma vez o candidato identificado como ingressante, será novamente pré-selecionado na melhor opção disponível, desde que alguma das outras opções de curso/turno/local de oferta possua vaga disponível, sempre respeitando a prioridade indicada quando da inscrição. Devendo, ainda, o candidato adotar os procedimentos e atender os prazos definidos no edital do processo seletivo.
  • QUAL O PERÍODO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM INSCRIÇÃO POSTERGADA PARA CONCLUSÃO NO SEMESTRE VIGENTE?
    A complementação da inscrição postergada, deverá ser realizada, exclusivamente, no endereço eletrônico: https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br, conforme prazo determinado em edital e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018 e demais normativos vigentes do Fies.
  • O CANDIDATO COM INSCRIÇÃO POSTERGADA PODE SE INSCREVER NO PROCESSO SELETIVO VIGENTE?
    Sim, desde que atenda às condições previstas no Edital do processo seletivo vigente. Contudo, deverá declarar ciência de que ao concluir sua inscrição no processo seletivo vigente, sua inscrição postergada será cancelada.
  • Abertas as renegociações de dívidas com o Fies
    O Governo Federal anunciou condições de renegociação de dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023. O estudante com dívidas junto ao Fies deverá solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil receberão demandas de renegociação a partir do dia 7 de novembro. O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, reuniu-se com o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e representantes do FNDE, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para alinhar os próximos passos da grande operação de renegociação que Lula vem chamando de “Desenrola da Educação”. Na manhã de segunda, 6 de novembro, Camilo Santana adiantou que qualquer pessoa com contrato com o Fies, dentro dos prazos definidos, será beneficiada, porque também haverá algumas vantagens para quem está adimplente. No final do dia, foi publicada no DOU a Resolução 55, sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. “As agências já estão preparadas para receber as mais de 1,2 milhão de pessoas que, agora, poderão renegociar seus débitos com condições facilitadas. Serão beneficiados estudantes com dívidas em contratos estabelecidos até 2017 e em fase de amortização até 30 de junho de 2023. Os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso”, anunciou Camilo Santana. O FNDE identificou que 1, 2 milhão de estudantes se enquadram nos critérios definidos pelo Projeto de Lei nº 4172/2023, sancionado por Lula em 1º de novembro. A oportunidade dada aos estudantes brasileiros pelo governo federal chega ao valor estimado de R$ 54 milhões. Camilo Santana também falou sobre reavaliações que o MEC está fazendo para o Novo Fies, a fim de melhorar as condições de quem se forma, não consegue emprego e fica sem condições de pagar o Fies. “Esse controle do programa é importante para darmos acessos àqueles que querem fazer universidade ou um curso superior”, afirmou. Dúvidas – A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil disponibilizaram canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas relacionadas à renegociação de dívidas do Fies. Canais de atendimento oficiais para renegociação das dívidas: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 4004-0104 - Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 - Alô Caixa (Demais Regiões) Toda a renegociação pode ser feita de maneira 100% digital, sem precisar comparecer a uma agência, pelo aplicativo FIES CAIXA ou pelo site sifesweb.caixa.gov.br. BANCO DO BRASIL (61) 4004-0001 - WhatsApp 4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 729 0001 (Demais Localidades) Critérios para renegociação das dívidas 1) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023: - desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou - parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato). 2) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: - desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 3) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos: - desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 4) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima: - desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 5) Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação: - desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
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App disponível para download permite que usuários vejam os dados do seu contrato, acesse boletos e participe da renegociação.

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