Com a proximidade do Fies 2025.1 (de 4 a 7 de fevereiro), é bom lembrar: cuidado com promessas falsas sobre o programa.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já confirmou a validade da nota mínima no ENEM como critério obrigatório para o Fies, conforme a Portaria MEC nº 38/2021. Esse entendimento também foi ratificado pelo TRF-1 para transferências de financiamento entre cursos, com base na Portaria MEC nº 535/2020.
💡 E QUANTO ÀS LIMINARES JÁ CONCEDIDAS?
As decisões judiciais que permitiram o acesso ao Fies sem o cumprimento da nota mínima tiveram vigência limitada, cobrindo apenas as mensalidades até dezembro de 2024. Após essa data, os contratos NÃO FORAM MANTIDOS. Essa determinação reforça a necessidade de observar os critérios estabelecidos, priorizando estudantes que atendem às exigências e assegurando a sustentabilidade do Fies.
⚠️ NOSSO POSICIONAMENTO TÉCNICO DESDE O INÍCIO:
Desde o surgimento das discussões sobre o chamado "Fies judicial", decidimos, com base em análise jurídica criteriosa, NÃO AJUIZAR AÇÕES QUESTIONANDO O REQUISITO DE NOTA MÍNIMA. Consideramos a tese arriscada e previmos o desfecho desfavorável que agora está confirmado pelo TRF-1, por exemplo.
🌟 COMPROMISSO COM SEGURANÇA JURÍDICA E RESPONSABILIDADE:
Nosso foco sempre foi proteger os interesses reais de nossos clientes, evitando custos desnecessários e expectativas frustradas. Essa postura técnica e prudente orienta nosso trabalho, oferecendo segurança jurídica e suporte fundamentado.