Juros do Fies
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A discussão sobre a aplicação de juros zero em contratos antigos do Fies voltou ao centro das atenções, especialmente diante do aumento de promessas feitas a estudantes sobre a possibilidade de revisão contratual.
Decisões recentes da Justiça reforçam um entendimento já consolidado: contratos assinados antes de 2018 não podem ser convertidos para a modalidade de juros zero prevista no Novo Fies.
Em um caso recente, uma estudante com contrato firmado em 2016, com taxa de 6,5% ao ano, ingressou com ação judicial buscando a aplicação das regras do Novo Fies. O pedido foi negado.
A decisão se baseou na Lei 13.530/2017, que instituiu o Novo Fies e limitou sua aplicação aos contratos firmados a partir de 2018. Não há previsão legal para aplicação retroativa dessa regra.
Na prática, a Justiça tem entendido que não existe direito de aplicar normas posteriores mais benéficas a contratos antigos. As condições pactuadas no momento da assinatura devem ser preservadas, em respeito à segurança jurídica.
Esse posicionamento não é isolado. Ele já está consolidado nos tribunais, que vêm julgando improcedentes ações com esse tipo de pedido.
Apesar disso, ainda circulam no mercado promessas como:
“Você vai ganhar com certeza”
“Dá pra zerar os juros”
“Você vai receber valores de volta”
Esse tipo de afirmação não encontra respaldo na legislação atual nem no entendimento dominante da Justiça.
Outro ponto que merece atenção é o funcionamento do chamado “juros zero”.
No Novo Fies, não há cobrança de juros, mas o saldo devedor é corrigido anualmente pelo IPCA, índice oficial da inflação.
Em 2025, o IPCA foi de 4,26%. Já muitos contratos antigos operam com juros de 3,4% ao ano.
Na prática, isso significa que a dívida em um contrato sem juros pode crescer mais do que em contratos antigos com taxas menores, dependendo do comportamento da inflação. A vantagem só existiria se o IPCA fosse inferior a 3,4%, o que não ocorreu no período analisado.
Em outras palavras, o que parece benefício pode, na prática, aumentar o custo da dívida.
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A ProFies não ajuíza ações sem fundamento jurídico consistente e prioriza orientar seus clientes com transparência, segurança e clareza.



