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Alerta importante sobre a revisão judicial dos juros do Fies

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    ProFies
  • 14 de out.
  • 1 min de leitura
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O Conselho da Justiça Federal (CJF), ao julgar o Tema 381 (PEDILEF 501

85-39.2023.4.04.7004/PR), decidiu que a taxa de juros real igual a zero, criada pela Lei nº 13.530/2017, NÃO se aplica aos contratos do Fies assinados antes do segundo semestre de 2017.

 

👉 Em resumo: contratos antigos NÃO PODEM SER CONVERTIDOS em contratos com juros zero.

A taxa zero vale somente para contratos firmados a partir de 2018.

 

⚖️ A Justiça Federal pacificou o tema.

 

Por isso, a ProFies não ingressará com ações com esse objetivo. Atuamos com responsabilidade e transparência, sempre baseados em decisões reais, seguras e atualizadas.

 

⚠️ Atenção, estudantes: desconfie de quem promete “vitória garantida” ou “restituição de valores” sobre esse assunto.

Essas ações não têm fundamento legal e vêm sendo rejeitadas em todo o país.Nenhum advogado sério promete resultado em causa já decidida.

 

💬 Nosso compromisso é com a verdade e a ética, para que você tenha orientação segura e sem falsas expectativas sobre o Fies.

 
 
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