Alerta importante sobre a revisão judicial dos juros do Fies
- ProFies
- 14 de out.
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O Conselho da Justiça Federal (CJF), ao julgar o Tema 381 (PEDILEF 501
85-39.2023.4.04.7004/PR), decidiu que a taxa de juros real igual a zero, criada pela Lei nº 13.530/2017, NÃO se aplica aos contratos do Fies assinados antes do segundo semestre de 2017.
👉 Em resumo: contratos antigos NÃO PODEM SER CONVERTIDOS em contratos com juros zero.
A taxa zero vale somente para contratos firmados a partir de 2018.
⚖️ A Justiça Federal pacificou o tema.
Por isso, a ProFies não ingressará com ações com esse objetivo. Atuamos com responsabilidade e transparência, sempre baseados em decisões reais, seguras e atualizadas.
⚠️ Atenção, estudantes: desconfie de quem promete “vitória garantida” ou “restituição de valores” sobre esse assunto.
Essas ações não têm fundamento legal e vêm sendo rejeitadas em todo o país.Nenhum advogado sério promete resultado em causa já decidida.
💬 Nosso compromisso é com a verdade e a ética, para que você tenha orientação segura e sem falsas expectativas sobre o Fies.
