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Cuidado com promessas milagrosas sobre o Fies

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    ProFies
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura


Nos últimos dias, passaram a circular nas redes sociais divulgações afirmando que contratos do Fies assinados antes de 2017 teriam direito a valores a receber. Essa informação não corresponde à realidade jurídica.

 

Não existe lei, decisão judicial ou norma que autorize a eliminação de juros ou a devolução automática de valores em contratos antigos do Fies. O entendimento é pacificado: cada contrato é regido pelas regras vigentes no momento da assinatura.

 

O Conselho da Justiça Federal, ao julgar o Tema 381, definiu de forma expressa que a taxa de juros real igual a zero, introduzida pela Lei nº 13.530/2017, NÃO SE APLICA AOS CONTRATOS DO FIES FIRMADOS ANTES DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2017. A Justiça Federal consolidou esse posicionamento, afastando qualquer possibilidade de aplicação retroativa.

 

Por essa razão, a ProFies não propõe ações baseadas em teses já rejeitadas de maneira uniforme pelo Judiciário. Atuação responsável exige técnica, transparência e compromisso com a realidade dos fatos.

 

Também é importante observar o aspecto econômico. Há contratos antigos com juros de 3,4% ao ano. O chamado Novo Fies é divulgado como juros zero, mas o saldo é corrigido pelo IPCA. Atualmente, o IPCA supera 3,4% ao ano, o que demonstra que essa substituição nem sempre representa vantagem financeira.

 

Informação correta protege direitos. Promessas genéricas criam expectativas que não se sustentam na lei.

 

Fiquem atentos.

 
 
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